Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 20 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Altera a NPF nº 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEP/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação a partir do mês de referência março de 2017:

"

Apuração do ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
PR000091 ICMS; Outros débitos; Débito originário de ajuste no cálculo do ICMS/ST resultante da aplicação de PMPF previsto em Regime Especial Código a ser utilizado por determinação específica da SEFA/PR.
Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor do débito previsto em Regime Especial. Gerar um ou mais Registros E112 identificando o número do Regime Especial relacionado ao código de ajuste.
PR020091 ICMS; Outros créditos; Crédito originário de ajuste no cálculo do ICMS/ST resultante da aplicação de PMPF previsto em Regime Especial Código a ser utilizado por determinação específica da SEFA/PR.
Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito previsto em Regime Especial. Gerar um ou mais Registros E112 identificando o número do Regime Especial relacionado ao código de ajuste.

."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de fevereiro de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.