Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22 de 22/03/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:

1. Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS (Capítulo VIII do Título II), fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 22/2011", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 022_2011.pdf", que tem por chave de codificação digital a sequência "5f022aa124235f072370f6f4981e13c9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 22/2011", referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 7, de 31 de janeiro de 2011.

4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo "Data da obrigatoriedade da EFD - Início" da "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 22/2011" e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 22 de março de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral

Competência Delegada pela Portaria nº 02/2011