Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 24 DE 08/05/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mai 2024
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 101, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
ESTABELECE
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 101, de 5 de novembro de 2014:
I - ficam acrescentados o subitens 1.1.6, 2.10, 2.11 e 3.2.1:
“1.1.6. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, doravante denominada NFCom.”;
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“2.10. Para o credenciamento para emissão de NFCom deverá ser requerida a autorização de uso para o sistema emissor de documento fiscal modelo 62.”;
“2.11. É vedada ao estabelecimento autorizado a emitir NFCom a emissão dos documentos discriminados nos incisos I e II do art. 176 do Capítulo XII do Subanexo I do Anexo III do RICMS.”;
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“3.2.1 O ambientes de homologação e produção para emissão da NFCom serão disponibilizados pela infraestrutura tecnológica fornecida pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 8 de maio de 2024.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da REPR