Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 DE 03/03/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mar 2016
Altera a NPF 014/2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online - GNRE online, modelo 28, e estabelece procedimentos quanto à sua utilização.
O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º O subitem 5.16 da NPF nº 14/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.16. Informações Complementares: Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e/ou outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como detalhamento da receita;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita à tabela de que trata o Anexo II da NPF 014/2014:
"
Código de Receita | Descrição | Aplicação |
10010-2 | ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação | Recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 11/2015 ). |
10011-0 | ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração | - Recolhimento mensal - ICMS declarado em GIA/ST. |
- Recolhimento ao Estado do Paraná, na fase de transição, da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, nos anos de 2016 (60%), 2017 (40%) e 2018 (20%). |
.".
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de março de 2016.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE