Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 DE 03/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mar 2016

Altera a NPF 014/2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online - GNRE online, modelo 28, e estabelece procedimentos quanto à sua utilização.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º O subitem 5.16 da NPF nº 14/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.16. Informações Complementares: Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e/ou outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como detalhamento da receita;".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita à tabela de que trata o Anexo II da NPF 014/2014:

"

Código de Receita Descrição Aplicação
10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 11/2015 ).
10011-0 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Recolhimento mensal - ICMS declarado em GIA/ST.
- Recolhimento ao Estado do Paraná, na fase de transição, da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, nos anos de 2016 (60%), 2017 (40%) e 2018 (20%).

.".

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de março de 2016.

Gilberto Calixto

DIRETOR DA CRE