Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 DE 07/03/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mar 2017

Altera a NPF 8, de 25 de janeiro de 2016, que aprova o Manual de Auto de Infração e Processo Administrativo Fiscal (ICMS e ITCMD).

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 9º da Norma de Procedimento Fiscal nº 8, de 25 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Na hipótese de um CAF ou de uma OSF resultar mais do que um auto de infração, poderá ser confeccionado apenas um RFC a ser anexado em todos os autos.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 7 de março de 2017.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.