Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 DE 07/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mar 2016

Incluir produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF 119/2015.

O Diretor DA CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolo SID nº 13.949.739-2 e anexos,

Resolve:

1.1. CNPJ: 71.947.592 - CERVEJARIA ASHBY LTDA

1.1.1. Produto: Cerveja PILSEN

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,50

1.1.2. Produto: Cerveja PORTER

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,50

1.1.3. Produto: Cerveja de TRIGO FORTE

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,50

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de março de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR