Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 29 DE 08/04/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2010

Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFAe para Microempreendedores Individuais - MEI, contribuintes do ICMS e optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Anexo VIII do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.548, de 24 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O contribuinte Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, nas operações que promover com pessoa jurídica, poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados - NFAe, nos termos da NPF nº 50/2007.

2. A emissão de NFAe para o contribuinte MEI será realizada exclusivamente nas Agências da Receita Estadual-ARE, por Auditor Fiscal, no ambiente SEFANET.

3. O contribuinte MEI deverá apresentar previamente à ARE, de seu domicílio tributário, o Requerimento constante do Anexo Único, devidamente assinado pelo representante legal.

4. A ARE emitirá a NFAe com base nos dados apresentados no Requerimento, os quais são de exclusiva responsabilidade do signatário.

5. O requerimento deverá permanecer arquivado na ARE por 6 (seis) anos.

6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 08 de abril de 2010.

Vicente Luis Tezza

Diretor

ANEXO ÚNICO - DA NPF Nº 029/2010 (Redação dada ao Anexo pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 98, de 17.11.2010, DOE PR de 23.11.2010)

REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA AVULSA ELETRÔNICA