Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 29 DE 22/07/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 ago 2019

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,7100 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de agosto de 2019.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de julho de 2019.

José Ayres dos Santos Junior

Diretor da Receita Estadual

substituto

Resolução SEFA nº 317/2019