Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 32 de 28/04/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 28 de abril de 2006.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 32/2006 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial : 0,114616
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,06 |
30 | 0,11 |
45 | 0,17 |
60 | 0,23 |
75 | 0,29 |
90 | 0,34 |
105 | 0,40 |
120 | 0,46 |
135 | 0,51 |
150 | 0,57 |
165 | 0,63 |
180 | 0,68 |
195 | 0,74 |
210 | 0,80 |
225 | 0,86 |
240 | 0,91 |
255 | 0,97 |
270 | 1,03 |
285 | 1,08 |
300 | 1,14 |
315 | 1,20 |
330 | 1,25 |
345 | 1,31 |
360 | 1,37 |
375 | 1,42 |
390 | 1,48 |
405 | 1,53 |
420 | 1,59 |
435 | 1,65 |
450 | 1,70 |
465 | 1,76 |
480 | 1,82 |
495 | 1,87 |
510 | 1,93 |
525 | 1,98 |
540 | 2,04 |