Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 34 DE 21/08/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 set 2019
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Resolve:
1. Fica estabelecido em 2,7152 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2019.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 21 de agosto de 2019.
Luiz F. de Moraes Jr.
Diretor da Receita Estadual