Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 36 de 27/04/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2009

SÚMULA: Altera o Anexo I da NPF nº 89/2006 e revoga a NPF nº 10/2007.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica alterado o Anexo I - Códigos de Atividades Econômicas da Norma de Procedimento Fiscal nº 89/2006.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009, ficando revogada a NPF nº 10/2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 27 de abril de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor

ANEXO I

CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0
DESCRIÇÃO
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas;
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas;
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto;
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado;
1220-4/01
Fabricação de cigarros;
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos;
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros;
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
1931-4/00
Fabricação de álcool;
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal;
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado;
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado;
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante;
4682-6/00
Comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros;
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes;
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;