Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 36 DE 29/04/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2015

Altera a NPF n. 100/2014, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. O subitem 5.5 da NPF nº 100/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.5. Até 31 de dezembro de 2016, será permitido ao contribuinte obrigado ao uso de NFC-e a emissão concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou com o Cupom Fiscal emitido por meio de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, desde que atenda o disposto no art. 4º da Resolução SEFA nº 145/2015, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NFC-e."

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de abril de 2015.

Luiz Fernandes de Moraes Junior

Assessor Geral da CRE

Portaria nº 56/2015 - Delegação de Competência