Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 37 DE 06/09/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 set 2019
Altera a NPF nº 068/2013, que estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 20 de agosto de 2013:
I - os incisos I e II do caput do art. 11 passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - do Inspetor Geral de Fiscalização, em se tratando das seguintes atividades:
POSIÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
01 | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
02 | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino do petróleo |
03 | 1921-7/00 | Fabricação de nafta |
04 | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis líquidos derivados de petróleo |
05 | 1922-5/01 | Formulação de gasolina "A", comum e "premium" a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos |
06 | 1922-5/01 | Formulação de óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos |
07 | 3520-4/01 | Produção de gás, processamento de gás natural |
08 | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
09 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
10 | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
II - do Delegado Regional da Receita nas seguintes atividades:
POSIÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
01 | 1922-5/99 | Fabricação de óleos lubrificantes acabados |
02 | 2029-1/00 | Fabricação de solventes orgânicos |
03 | 2073-8/00 | Fabricação de solventes |
04 | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
05 | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
06 | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
07 | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
08 | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
09 | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
10 | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
11 | 1931-4/00 | Fabricação de álcool |
12 | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
.".
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 6 de setembro de 2019.
Luiz F. de Moraes Jr.
Diretor da Receita Estadual