Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 37 DE 06/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 jul 2020
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 20 de agosto de 2013, que estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O § 7º do art. 8º da Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º As garantias estabelecidas nos termos deste artigo não poderão ser em valor inferior ao equivalente a 50.000 (cinquenta mil) UPF/PR - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ,
Curitiba, 6 de julho de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor da Receita Estadual