Norma de Procedimento Fiscal nº 40 DE 28/08/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 set 2024
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:
1. Fica estabelecido em 3,6214 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2024.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de agosto de 2024.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual