Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 44 DE 29/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2015

Altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 25/2015.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, a provado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.575.366-1 e anexos,

Resolve:

1. REENQUADRAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMSST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos:

1.1. CNPJ: 05.825.945 - CERVEJARIA BIERBAUM LTDA

1.1.1. Produto: Cerveja DIABÓLICA Todos os Tipos

Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 331ml a 450ml

Valor da base de cálculo: R$ 15,03

1.2. CNPJ: 00.069.957 - PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.

1.2.1.Produto: Cervejas WEISSBIER KRISTALLKLAR, PAULANER

HEFE- WEISSBIER DUNKEL, NATURTRUB, MUNCHNER

HELL Todos os Tipos Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 451ml a 650ml

1.2.2. Produto: Cerveja FURSTENBERG PREMIUM Lager

Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável de 451ml a 650ml para até 330ml

1.2.3. P roduto: Cerveja PAULANER SALVATOR

Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável 451 a 650ml para até 330ml

2. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1. CNPJ: 00.069.957 - PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.

2.1.1. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417

Embalagem/Volume: KEG Descartável até 5L

2.1.2. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417

Embalagem/Volume: GRANEL Litro

3. INCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1. CNPJ: 00.069.957 - P ORTO A P ORTO COM. IMP. E XP. LTDA.

3.1.1. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR

Embalagem/Volume: KEG Descartável 5L

Valor da base de cálculo: R$ 128,43

3.1.2. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR

Embalagem/Volume: GRANEL Litro Valor da base de cálculo: R$ 68,92

3.2. CNPJ: 07.526.557 - AMBEV S/A

3.2.1. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,76

3.2.2. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,76

3.2.3. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,76

3.2.4. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,90

3.2.5. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,90

3.2.6. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,90

3.2.7. Produto: Cerveja BOHEMIA IMPERIAL

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 550ml

Valor da base de cálculo: R$ 12,00

4. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1. CNPJ: 33.062.464 - NESTLÉ WATERS BRASIL ALIM. E BEBIDAS LTDA.

4.1.1. Produto: Água Mineral PUREZA VITAL sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 6.300 ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,74

4.1.2. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 1.260 ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,32

4.1.3. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 300 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,39

4.1.4. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,79

4.2. CNPJ: 05.234.988 - D'FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.

4.2.1. Produto: Água Mineral FLASH BLUE sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,55

4.2.2. Produto: Água Mineral FLASH BLUE com gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,85

5. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

5.1. CNPJ: 05.234.988 - D'FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.

5.1.1. Produto: Refrigerante D'FONTE

Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,34

5.1.2. Produto: Refrigerante D'FONTE

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,34

Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de maio de 2015.

Gilberto Calixto

DIRETOR