Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 44 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2015
Altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 25/2015.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, a provado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.575.366-1 e anexos,
Resolve:
1. REENQUADRAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMSST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos:
1.1. CNPJ: 05.825.945 - CERVEJARIA BIERBAUM LTDA
1.1.1. Produto: Cerveja DIABÓLICA Todos os Tipos
Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 331ml a 450ml
Valor da base de cálculo: R$ 15,03
1.2. CNPJ: 00.069.957 - PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.
1.2.1.Produto: Cervejas WEISSBIER KRISTALLKLAR, PAULANER
HEFE- WEISSBIER DUNKEL, NATURTRUB, MUNCHNER
HELL Todos os Tipos Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 451ml a 650ml
1.2.2. Produto: Cerveja FURSTENBERG PREMIUM Lager
Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável de 451ml a 650ml para até 330ml
1.2.3. P roduto: Cerveja PAULANER SALVATOR
Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável 451 a 650ml para até 330ml
2. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 00.069.957 - PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.
2.1.1. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417
Embalagem/Volume: KEG Descartável até 5L
2.1.2. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417
Embalagem/Volume: GRANEL Litro
3. INCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 00.069.957 - P ORTO A P ORTO COM. IMP. E XP. LTDA.
3.1.1. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR
Embalagem/Volume: KEG Descartável 5L
Valor da base de cálculo: R$ 128,43
3.1.2. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR
Embalagem/Volume: GRANEL Litro Valor da base de cálculo: R$ 68,92
3.2. CNPJ: 07.526.557 - AMBEV S/A
3.2.1. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.2. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.3. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.4. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.5. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.6. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.7. Produto: Cerveja BOHEMIA IMPERIAL
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 550ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,00
4. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 33.062.464 - NESTLÉ WATERS BRASIL ALIM. E BEBIDAS LTDA.
4.1.1. Produto: Água Mineral PUREZA VITAL sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 6.300 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,74
4.1.2. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 1.260 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,32
4.1.3. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 300 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,39
4.1.4. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,79
4.2. CNPJ: 05.234.988 - D'FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.
4.2.1. Produto: Água Mineral FLASH BLUE sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,55
4.2.2. Produto: Água Mineral FLASH BLUE com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,85
5. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
5.1. CNPJ: 05.234.988 - D'FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.
5.1.1. Produto: Refrigerante D'FONTE
Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,34
5.1.2. Produto: Refrigerante D'FONTE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,34
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de maio de 2015.
Gilberto Calixto
DIRETOR