Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 44 DE 30/10/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2019

Retifica a NPF nº 040, de 30 de setembro de 2019.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Retifica:

1. No item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 40, de 30 de setembro de 2019, publicada no DOE nº 10540, de 10 de outubro de 2019,

Onde se lê:

"1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2019 é de 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento).";

Leia-se:

"1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2019 é de 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento).".

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de outubro de 2019.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual do Paraná.