Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2015
Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1. O inciso I do art. 7º da NPF nº 086/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - do Auditor lotado na Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE, em se tratando de inscrição de estabelecimentos localizados em outras unidades federadas, exceto para as atividades elencadas no inciso II;".
2. Fica revogado o § 2º do art. 26 da NPF nº 086/2013.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, 29 de maio de 2015.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.