Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 DE 10/05/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 2016
Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentadas as seguintes alterações à NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 086, de 4 de outubro de 2013:
I - O inciso V do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - do Auditor lotado na ARE do domicilio tributário do requerente, nos demais casos.".
II - Fica acrescentado o inciso IV ao § 7º do art. 26:
"IV - quando se tratar de contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade federada, nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de maio de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.