Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 52 DE 13/12/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2019
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA Nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 32 da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 13 de dezembro de 2019.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor