Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 52 DE 22/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 out 2020

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Determina:

1. Fica estabelecido em 2,7845 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de outubro de 2020.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual