Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 55 DE 29/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2015

Altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF 25/2015.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º d o Regimento d a C RE, a provado p ela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.663.696-0 e anexos,

Resolve:

1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 13.444.270 - CERVEJARIA INSANA LTDA.

1.1.1. Produto: Cerveja INSANA PINHÃO

Embalagem/Volume VIDRO Descartável 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 14,50

1.2. CNPJ: 44.367.522 - CERVEJARIA MALTA LTDA.

1.2.1. Produto: Cerveja MALTA PILSEN

Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,20

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de junho de 2015.

Gilberto Calixto

DIRETOR