Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 55 DE 26/07/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2018
Altera a NPF nº 92/2017 que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 18 da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017:
"§ 5º Tratando-se de contribuinte do setor de comunicação, caso haja a compatibilidade parcial mencionada no § 5º do art. 10 desta norma, os documentos faltantes, previstos no § 4º do art. 6º ou no inciso VI do § 5º do art. 8º, também desta norma, poderão ser entregues no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da homologação do pedido, podendo a inscrição ser pré-cancelada após este prazo.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de julho de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE.