Norma de Procedimento Fiscal GSF nº 559 de 06/06/2011
Norma Estadual - Piauí
Altera Portaria GSF nº 539, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/09, de 28 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
III - referente ao IPVA e as taxas do DETRAN, cujos vencimentos ocorreram no dia 31 de maio de 2011."
Art. 2º Ficam alterados a ementa e o caput do art. 1º da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2011, com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados"
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 07 de junho de 2011, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2011.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 06 de junho de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda