Portaria GSF nº 539 de 31/05/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jun 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados. (Redação dada à ementa pela Norma de Procedimento Fiscal GSF nº 559, de 06.06.2011, Ed. PI de 06.06.2011, com efeitos a partir de 25.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados."

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/2009, de 28 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 07 de junho de 2011, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA: (Redação dada ao caput pela Norma de Procedimento Fiscal GSF nº 559, de 06.06.2011, Ed. PI de 06.06.2011, com efeitos a partir de 25.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 03 de junho de 2011, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:"

I - exigidos para licenciamento de veículos novos, cujo vencimento ocorreu nos dias 25 e 26 de maio de 2011;

II - referente ao parcelamento normal, cujo vencimento ocorreu no dia 25 de maio de 2011.

III - referente ao IPVA e as taxas do DETRAN, cujos vencimentos ocorreram no dia 31 de maio de 2011. (Inciso acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal GSF nº 559, de 06.06.2011, Ed. PI de 06.06.2011, com efeitos a partir de 25.05.2011)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2011.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 31 de maio de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda