Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 56 DE 21/10/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 nov 2020
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Determina:
1. Fica estabelecido em 2,8023 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 21 de outubro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual