Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 DE 13/06/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jun 2016
Altera a NPF nº 105/2014, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 105, de 19 de novembro de 2014:
I - O item 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"18. Quando s e t ratar d e G IA-ST, o pedido d e retificação deverá ser encaminhado para análise da IRF ou da DCOE, conforme domicílio tributário do estabelecimento requerente.".
II - Os campos 13 e 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Campo 13 | ICMS Retido por ST |
a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação. b) Para os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas, preencher com o valor do FECOP informado no campo 39. |
Campo 18 | ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015 ) | Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado do Paraná a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015 , inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação |
".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de junho de 2016.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.