Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 61 de 01/07/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2008
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 055/2007.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica prorrogado, para 31 de agosto de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de julho de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor