Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 64 DE 06/06/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Altera a NPF Nº 113/220016, que dispõe sobre a utilização do CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços por contribuintes paranaenses.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal nº 113, de 16 de novembro de 220016:
I - o item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. A obrigatoriedade da utilização do CT-e OS se inicia a partir de 2 de outubro de 220017 (Ajuste SINIEF 02/2017).".
II - O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Lista de CNAE
CNAE | ATIVIDADE |
Serviços associados ao Excesso de Bagagem | |
4912-4/01 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL |
4922-1/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA |
4922-1/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL |
4922-1/03 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL |
5022-0/02 | EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5091-2/02 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL |
5111-1/00 | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR |
Serviços associados ao Fretamento | |
4924-8/00 | TRANSPORTE ESCOLAR |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 | OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4950-7/00 | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5099-8/99 | SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
5112-9/01 | SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
Serviços associados ao Transporte de Valores | |
820012-9/00 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 6 de junho de 220017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR.