Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 64 DE 06/06/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Altera a NPF Nº 113/220016, que dispõe sobre a utilização do CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços por contribuintes paranaenses.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal nº 113, de 16 de novembro de 220016:

I - o item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. A obrigatoriedade da utilização do CT-e OS se inicia a partir de 2 de outubro de 220017 (Ajuste SINIEF 02/2017).".

II - O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Lista de CNAE

CNAE ATIVIDADE
Serviços associados ao Excesso de Bagagem
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4922-1/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL
5022-0/02 EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5091-2/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL
5111-1/00 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
Serviços associados ao Fretamento
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99 OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5099-8/99 SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
Serviços associados ao Transporte de Valores
820012-9/00 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 6 de junho de 220017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR.