Norma de Procedimento Fiscal nº 66 DE 14/06/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA CRE ­ COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 19 de junho de 2017 até às 24:00 horas do dia 25 de junho de 2017 será:

Valor em dólar por saca de café (1)

Valor do US$

Valor Base de Cálculo R$

ARÁBICA 159,5000
CONILLON 137,0000
(2) (3)

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2° dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 19 de junho de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 14 de junho de 2017

Gilberto Calixto
Diretor da CRE