Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 69 de 30/07/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 ago 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa;
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de julho de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 69/2009 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,0494677
Efeito à partir de 1º agosto de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,02 |
30 | 0,05 |
45 | 0,07 |
60 | 0,10 |
75 | 0,12 |
90 | 0,15 |
105 | 0,17 |
120 | 0,20 |
135 | 0,22 |
150 | 0,25 |
165 | 0,27 |
180 | 0,30 |
195 | 0,32 |
210 | 0,35 |
225 | 0,37 |
240 | 0,39 |
255 | 0,42 |
270 | 0,44 |
285 | 0,47 |
300 | 0,49 |
315 | 0,52 |
330 | 0,54 |
345 | 0,57 |
360 | 0,59 |
375 | 0,62 |
390 | 0,64 |
405 | 0,67 |
420 | 0,69 |
435 | 0,71 |
450 | 0,74 |
465 | 0,76 |
480 | 0,79 |
495 | 0,81 |
510 | 0,84 |
525 | 0,86 |
540 | 0,89 |