Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 70 de 04/10/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 out 2002
O DIRETOR DE COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações relacionadas com produtos relacionados na tabela de preços mínimo. (ADITAMENTO)
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
BOVINO BOI GORDO PARA ABATE BOI MAGRO COM MAIS DE TRINTA MESES BOI MAGRO DE 24 A 29 MESES GARROTE DE 18 A 23 MESES GARROTE DE 12 A 17 MESES BEZERRO DE 07 A 11 MESES BEZERRO ATÉ 06 MESES TOURO REPRODUTOR (SEM REGISTRO) VACA GORDA PARA ABATE VACA SOLTEIRA PARA CRIA VACA MAGRA PARA PASTO NOVILHA DE 24 A 36 MESES NOVILHA DE 12 A 23 MESES BEZERRA DE 07 A 11 MESES BEZERRA ATÉ 06 MESES | 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 | 901,00 540,00 498,00 425,00 346,58 330,00 280,00 1.100,83 564,00 450,00 395,00 390,00 320,00 260,00 210,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 25/2002, permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 04 de outubro de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 04 de outubro de 2002.
JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA
Diretor