Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 72 DE 30/06/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jul 2017

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2017 é de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de junho de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.