Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 73 DE 29/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2013
Altera modelo de formulário, previsto no Anexo VI da NPF nº 24/2013, a ser utilizado para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetida à mastectomia.
O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando a alteração do Convênio ICMS 38/2012 pelo Convênio ICMS 76/2013,
Resolve:
1. Fica alterado o modelo do Anexo VI de que trata a Norma de Procedimento Fiscal nº 24/2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de agosto de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013
Anexo VI