Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 DE 07/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mar 2013
Aprova os modelos dos formulários a serem utilizados para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, e o disposto no item 177 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Ficam aprovados os modelos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, a serem utilizados para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia:
a) Anexo I - Autorização para aquisição de veículo com benefício fiscal;
b) Anexo II - Laudo de Avaliação - deficiência física ou visual;
c) Anexo III - Laudo de Avaliação - deficiência mental;
d) Anexo IV - Laudo de Avaliação - autismo;
e) Anexo V - Declaração Serviço Médico Privado;
f) Anexo VI - Identificação de condutor autorizado.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 07 de março de 2013.
Leonildo Prati
Diretor Substituto - CRE/GAB
Resolução SEFA nº 012/2013
(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 69 DE 25/09/2018):
ANEXO I
Nota: Redação Anterior:(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 27 DE 18/03/2013):
ANEXO I - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM BENEFÍCIO FISCAL
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA OU SUBMETIDA À MASTECTOMIA. |
Em______________________________________
NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF |
||||
RUA. AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
|||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|
|
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO{A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS:
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO-ICMS- DE QUE TRATA O ITEM 177 DO ANEXO I DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 6.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A RS 70.000,00 (setenta mil reais).
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA NOTA 19 DO ITEM 177 DO ANEXO I DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 6.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012., ACARRETARÁ RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA - INTERESSADO(A)
2ª VIA-FABRICANTE
3ª VIA - CONCESSIONÁRIA
4ª VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO.
ANEXO I
(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 69 DE 25/09/2018):
ANEXO II
Nota: Redação Anterior:ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 73 DE 29/08/2013):
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
||||
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 |
||||
Nome |
CPF CNH |
|||
02 - ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 |
||||
Nome |
CPF CNH |
|||
04 - ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 |
||||
Nome |
CPF CNH |
|||
06 - ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor(es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.
Identificação |
Assinatura |
Requerente/Representante Legal |
|
Condutor Autorizado |
|
Condutor Autorizado |
|
Condutor Autorizado |
ANEXAR: CÓPIA DA CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).
Nota: Redação Anterior:ANEXO VI