Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 DE 07/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mar 2013

Aprova os modelos dos formulários a serem utilizados para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, e o disposto no item 177 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Ficam aprovados os modelos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, a serem utilizados para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia:

a) Anexo I - Autorização para aquisição de veículo com benefício fiscal;

b) Anexo II - Laudo de Avaliação - deficiência física ou visual;

c) Anexo III - Laudo de Avaliação - deficiência mental;

d) Anexo IV - Laudo de Avaliação - autismo;

e) Anexo V - Declaração Serviço Médico Privado;

f) Anexo VI - Identificação de condutor autorizado.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 07 de março de 2013.

Leonildo Prati

Diretor Substituto - CRE/GAB

Resolução SEFA nº 012/2013

(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 69 DE 25/09/2018):

ANEXO I

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 27 DE 18/03/2013):

 ANEXO I - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM BENEFÍCIO FISCAL

IDENTIFICAÇÃO DO FISCO

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA OU SUBMETIDA À MASTECTOMIA.
item 177 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Em______________________________________

NOME DO(A) REQUERENTE

CPF

RUA. AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO

COMPLEMENTO

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

E-MAIL

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO{A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS:

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO-ICMS- DE QUE TRATA O ITEM 177 DO ANEXO I DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 6.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012;

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A RS 70.000,00 (setenta mil reais).

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA NOTA 19 DO ITEM 177 DO ANEXO I DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 6.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012., ACARRETARÁ RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

1ª VIA - INTERESSADO(A)

2ª VIA-FABRICANTE

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

4ª VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO.

ANEXO I

(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 69 DE 25/09/2018):

ANEXO II

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 73 DE 29/08/2013):

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

Nome

CPF

CNH

02 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

E-mail

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

Nome

CPF

CNH

04 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

E-mail

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

Nome

CPF

CNH

06 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

E-mail

Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor(es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.

Identificação

Assinatura

Requerente/Representante Legal

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

ANEXAR: CÓPIA DA CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO VI