Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 78 DE 02/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 ago 2016

Alterar produtos nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com água mineral, instituídas pela NPF 30/2016.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolo SID nº 14.135.591-0 e anexos,

Resolve:

1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 30/2016), os seguintes produtos:

4.1. CNPJ: 10.480.352 - MINERADORA SYROS LTDA

4.1.1. Produto: Água PERUILLE

De: Embalagem/Volume: PET Descartável 1000ml sem gás

Para: Embalagem/Volume: PET Descartável 10.000ml sem gás

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 02 de agosto de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR