Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 80 de 01/09/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de setembro de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 80/2009TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,04911269
Efeito à partir de 1º de setembro de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,02 |
30 | 0,04 |
45 | 0,06 |
60 | 0,08 |
75 | 0,10 |
90 | 0,12 |
105 | 0,14 |
120 | 0,16 |
135 | 0,18 |
150 | 0,21 |
165 | 0,23 |
180 | 0,25 |
195 | 0,27 |
210 | 0,29 |
225 | 0,31 |
240 | 0,33 |
255 | 0,35 |
270 | 0,37 |
285 | 0,39 |
300 | 0,41 |
315 | 0,43 |
330 | 0,45 |
345 | 0,47 |
360 | 0,49 |
375 | 0,51 |
390 | 0,53 |
405 | 0,55 |
420 | 0,57 |
435 | 0,59 |
450 | 0,61 |
465 | 0,64 |
480 | 0,66 |
495 | 0,68 |
510 | 0,70 |
525 | 0,72 |
540 | 0,74 |