Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 80 DE 18/09/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 set 2014

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Ficam acrescentados os subitens 1.1.1 e 1.1.1.1 à Norma de Procedimento Fiscal nº 056/2008:

"1.1.1. No caso de AIDF para Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a ser utilizada em substituição à NF-e - Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente por ocasião da venda das mercadorias em operações realizadas fora do estabelecimento, a confirmação será feita somente pelo contribuinte encomendante.

1.1.1.1. Será impressa pelo estabelecimento gráfico, no campo "Reservado ao Fisco" do quadro "Dados Adicionais" da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a que se refere o subitem 1.1.1, a seguinte expressão: 'Contribuinte obrigado a emitir NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. Este documento é válido somente para venda ambulante'.".

2. Fica revogado o subitem 4.3.

3. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de setembro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva,

DIRETOR DA CRE.