Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 80 DE 20/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Resolve:
1. Fica estabelecido em 2,6526 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de dezembro de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE.