Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85 de 30/09/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de setembro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 85/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,190142
Efeito à partir de 1º de outubro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,19 |
45 | 0,28 |
60 | 0,38 |
75 | 0,47 |
90 | 0,57 |
105 | 0,66 |
120 | 0,76 |
135 | 0,85 |
150 | 0,95 |
165 | 1,04 |
180 | 1,13 |
195 | 1,23 |
210 | 1,32 |
225 | 1,41 |
240 | 1,51 |
255 | 1,60 |
270 | 1,70 |
285 | 1,79 |
300 | 1,88 |
315 | 1,97 |
330 | 2,07 |
345 | 2,16 |
360 | 2,25 |
375 | 2,35 |
390 | 2,44 |
405 | 2,53 |
420 | 2,62 |
435 | 2,72 |
450 | 2,81 |
465 | 2,90 |
480 | 2,99 |
495 | 3,09 |
510 | 3,18 |
525 | 3,27 |
540 | 3,36 |