Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85 DE 31/08/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2016
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto de 2016 é de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de agosto de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.