Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86 de 13/12/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 dez 2002
O DIRETOR DE COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimo. (ADITAMENTO)
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
FARINHA DE MANDIOCA FARINHA CRUA - SACA DE 50 KG FARINHA TORRADA - SACA DE 50 KG FARINHA CRUA - SACA DE 20 KG FARINHA TORRADA - SACA DE 20 KG FEIJÃO CARIOQUINHA - SACA 60 KG TIPO 1, 2 e 3 TIPO 4 e 5 ABAIXO PADRÃO PRETO - SACA 60 KG TIPO 1, 2 e 3 TIPO 4 e 5 ABAIXO PADRÃO | 99.00 99.00 99.00 99.00 05.00 05.00 05.00 05.00 05.00 05.00 | 22,00 24,00 12,00 14,00 80,00 68,00 60,00 70,00 65,00 60,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 25/2002, permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 13 de dezembro de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 13 de Dezembro de 2002.
JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA
Diretor