Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 87 DE 03/10/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 out 2014

Altera a NPF 73/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe c onferem o inciso X d o art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Ficam acrescentados o subitem 3.3 ao item 3, o subitem 7.1.1 ao item 7, e o código de receita 527-4 ao subitem 1.5 - Grupo 5 do Anexo I:

"3.3. A critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a GR-PR, quando estiver vinculada à comunicação ou notificação efetuadas pela CRE, poderá ser impressa em forma de código de barras ou em única via, sendo essa destinada ao Agente Arrecadador.

.....

7.1.1. Tratando-se de GR-PR impressa em forma de código de barras ou em única via, a autenticação mecânica deverá ser impressa diretamente na via destinada ao Agente Arrecadador e na comunicação ou notificação a ela vinculada.

.....

C.REC. DESCRIÇÃO
527-4 DÍVIDA ATIVA DE PENA MULTA - FUNDO PENITENCIÁRIO

".

2. Fica alterado para "8475-1" o código de município de Campo Bonito constante no Anexo II.

3. Ficam convalidadas a utilização do código de receita 527-4, a partir de 3 de junho de 2013, e a utilização do código do município 8475-1, a partir de 24 de novembro de 2012.

4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de outubro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva,

DIRETOR DA CRE.