Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 89 DE 21/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2017
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Coordenação da Receita Do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088 , de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Resolve:
1. Fica estabelecido em 2,5176 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2017.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 21 de agosto de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.