Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 95 de 29/10/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de outubro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 95/2008TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,199945
Efeito a partir de 1º de novembro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,20 |
45 | 0,30 |
60 | 0,40 |
75 | 0,50 |
90 | 0,60 |
105 | 0,70 |
120 | 0,80 |
135 | 0,89 |
150 | 0,99 |
165 | 1,09 |
180 | 1,19 |
195 | 1,29 |
210 | 1,39 |
225 | 1,49 |
240 | 1,59 |
255 | 1,68 |
270 | 1,78 |
285 | 1,88 |
300 | 1,98 |
315 | 2,08 |
330 | 2,17 |
345 | 2,27 |
360 | 2,37 |
375 | 2,47 |
390 | 2,56 |
405 | 2,66 |
420 | 2,76 |
435 | 2,85 |
450 | 2,95 |
465 | 3,05 |
480 | 3,15 |
495 | 3,24 |
510 | 3,34 |
525 | 3,44 |
540 | 3,53 |