Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 96 de 29/10/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2008

SÚMULA: Revoga a NPF nº 74/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, e o § 5º do art. 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 74/2006, de 28 de setembro de 2006.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de outubro de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA,

Diretor