Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 98 DE 30/10/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2014

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2014 é de 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de outubro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva,

Diretor da CRE.