Nota Explicativa SEFAZ nº 8 de 16/09/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 set 1996
Explicita a Cláusula nona do Convênio ICMS nº 57/1995.
O GERENTES DO DEFISE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de explicitar a aplicabilidade da Cláusula nona do Convênio ICMS nº 57/1995,
Esclarece:
1. Face ao disposto na Cláusula nona, § § 1º a 4º, do Convênio nº 57/1995, o disquete ou listagem das operações interestaduais deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil.
2. O referido disquete ou listagem deverá ser entregue na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Av. Alberto Nepomuceno, nº 02 - Centro, na Divisão de Planejamento e Programação de Fiscalização de Estabelecimentos - DIPLF.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1996.
ANTONIO HUMBERTO C. TEIXEIRA
Gerente do DEFISE
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda