Ordem de Serviço SUBSER nº 113 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2014
Introduz alteração na Ordem de Serviço n.º 148, de 22 de maio de 2012.
A Subsecretária de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 148, de 22 de maio de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Vitória, 03 de julho de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO
DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 113, DE 03 DE JULHO DE 2014
"ANEXO ÚNICO
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
..... | |||
CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS | |||
..... | |||
SEÇÃO III - GRANITOS | |||
SUBSEÇÃO I - BLOCOS | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
Outros Pretos | m3 | 724,50 | |
....." (NR) |