Ordem de Serviço SEG AR Santa Maria nº 12 de 05/03/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mar 2010
Atualização dos preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria.
O Administrador Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e a Ordem de Serviço nº 48, de 15 de junho de 1998 - RA-XIII.
Considerando o parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF e combinado com o Decreto nº 30.734/2009,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Ficam corrigidos os valores da Ordem de Serviço nº 12, com base no redutor de 50%, nos termos do Decreto nº 30.734/2009.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2010.ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR | Unid. | PREÇO EM REAL | ||||
DIA | MÊS | ANO | ||||
Comércio estabelecido: a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,09 | 2,68 | 32,15 | ||
b) sem cobertura (em aberto) | m2 | 0,04 | 1,33 | 15,94 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,11 | 1,33 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,01 | 0,33 | 4,00 | ||
Feiras Permanentes (*1) | m2 | - | - | - | ||
Feiras Livres e Similares (*1) | m2 | - | - | - | ||
Bancas em Mercado | m2 | 0,07 | 2,15 | 25,78 | ||
Placas, Painel Publicitário e Similar (*2) | m2 | - | - | - | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailers e similares; | m2 | 0,04 | 1,06 | 12,73 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares; | m2 | 0,21 | 6,42 | 77,08 | ||
c) caminhões. | m2 | 1,03 | 31,25 | 375,00 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,02 | 0,45 | 5,36 | ||
Abrigo de Táxi | m2 | 0,03 | 1,04 | 12,50 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações de equipamentos que concorram para o desenvolvimento do evento com finalidade comercial | m2 | 0,08 | 2,66 | 31,88 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,07 | 2,00 | 24,06 |
(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002